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Por que compensar a Reserva Legal?
O Novo Código Florestal, estabelecido pela Lei 12.651, de 2012, prevê a compensação de Reserva Legal em áreas preservadas, o que é uma excelente opção tanto para empresas quanto para proprietários rurais.
A Reserva Legal é obrigatória para os imóveis rurais. De acordo com as regras do Código Florestal, cada imóvel possui uma porcentagem própria a ser seguida e há consequências para quem suprimir ou não cumprir as exigências. Quando o imóvel não atinge a porcentagem de vegetação que deve ser mantida, o produtor precisa compensar a área.
A compensação de Reserva Legal deve ser precedida de inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural. Essa compensação pode ser feita de diversas formas, sendo as mais comuns o arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento em condomínio de outra área. É importante lembrar que a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
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